Acumulado do Programa Cisternas: Água para Consumo, Produção e Escolar

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O Programa Cisternas tem como objetivo facilitar o acesso à água para consumo humano, para criação de animais e cultivo de alimentos, com foco no uso de tecnologias sociais simples, de baixo custo e fácil apropriação pelos usuários.

A principal tecnologia oferecida neste programa é a cisterna de 16 mil litros, capaz de coletar água da chuva e armazenar para consumo. Estas cisternas chegam principalmente às famílias de zona rural com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico e também equipamentos públicos rurais atingidos pela seca ou regularidade de água disponível.

As cisternas são divididas em grupos por suas finalidades: familiar, escolar ou para produção.

Análise de Dados

O Programa Cisternas teve um grande avanço no início do século, entre os anos 2000 e 2010, mas depois diminuiu seu ritmo a partir de 2016 e chegou até a estagnar em algumas regiões, como é o caso do Piauí.

No Piauí, foi registrado em 2024 que 63% da população registrada no CadÚnico tem acesso à água através da rede geral de distribuição, 20% utiliza água de poços e nascentes, 5% usa cisternas, 4% outras formas de acesso à água, além de um grupo de 8% de cadastrados que não têm essa informação divulgada. Dados via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Este cenário indica que, apesar da rede geral de distribuição suprir a maioria desta população, ainda há uma grande fatia que depende de fontes alternativas de aquisição e armazenamento de água, indicando a necessidade de olhar atento dos governantes para essa questão.

Ao todo, já foram distribuídas mais de 51 mil cisternas para famílias, 7 mil para produção e quase 500 para uso escolar até o ano de 2024.

Metodologia e notas técnicas

Fontes: 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Definições:

O Programa Cisternas, financiado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, instituído pela Lei No 12.873/2013 e regulamentado pelo Decreto No 9.606/2018, tem como objetivo a promoção do acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo.

Por SEPLAN-PI

Secretaria do Planejamento do Piauí